Disposições sobre a creche

AS INSCRIÇÕES PARA A OPÇÃO CRECHE JÁ SE ENCERRARAM.

O funcionamento

No momento de admissão da criança na creche o responsável deverá apresentar a fotocópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento, identidade dos pais ou responsável, foto 3X4 e carteira de vacinação e preencher a ficha com os dados da criança.

Para a criança que faz uso de fraldas, será necessário a entrega de um pacote de fraldas descartáveis no tamanho correspondente a idade e peso da criança. No caso de termino desse pacote antes do final do encontro, será solicitado ao responsável outro pacote.

A creche funcionará no período da manhã de 09:00 às 12:00 horas, no período da tarde de 14:00 às 18:00 horas, e no período da noite de 20:00 às 22:00 horas. O responsável pode optar por um dos três horários de funcionamento ou por manter as crianças em todos os horários.

Cabe ao responsável voltar à creche, nos horários de almoço e jantar, pois neste horário a tutela da criaça fica a cargo dos pais, estando o encontro comprometido em oferecer alimentação especial para a mesma. No entanto, o lanche da manhã e o lanche da tarde ficam sob responsabilidade da creche.

A tolerância de atraso na chegada e saída de cada horário será de 30 minutos.

A partir das 22h30min, o encontro não se responsabiliza pela tutela da criança, encaminhando a mesma as autoridades competentes, neste caso os pais ficam impedidos de usufruir da creche pelo resto do encontro.

A criança será entregue somente a seus responsáveis.

Restrições de qualquer ordem deverão ser informadas na ficha de inscrição.

Cada criança usará na creche uma pulseirinha de identificação contendo seu nome e o nome dos pais, além da pulseira do encontro.

Uso de medicamento e emergências

A creche não pode administrar medicamentos sem receita médica, mesmo os de consumo liberado sem receita.

Se a criança faz uso no momento de alguma medicação, o responsável deverá entregar o remédio juntamente com uma fotocópia do receituário médico e preencher uma ficha contendo o nome dos medicamentos e os horários de administração habitual.

Caso a criança necessite do uso de algum medicamento emergencial, será encaminhada ao pronto atendimento mais próximo, os responsáveis comunicados e ou localizados no encontro para o acompanhamento da criança no momento ou póstumo ao encaminhamento médico.

Objetos de uso pessoal

Cada criança inscrita deverá trazer para a creche todos os dias uma toalha de banho, shampoo, saboneteira contendo um sabonete, pente, escova de dente e pasta de dente, duas mudas de roupa ensacadas individualmente. (No caso de inscrição nos dois períodos três mudas de roupa). Todos os objetos devem conter o nome da criança para evitar perdas.


ATENÇÃO:
Os encontristas que solicitarem a opção CRECHE, deverão estar cientes de que a idade mínima da criança deverá ser de 2 anos e a máxima, de 6 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente-Art.53,¶4.