A Comissão Organizadora do XXX ENEL disponibiliza abaixo o TERMO DE RESPONSABILIDADE que deverá ser assinado NO DIA DO ENCONTRO por aqueles que desejam participar do mesmo:


A Comissão Organizadora do XXX Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL) faz saber a todos os encontristas :


- o/a encontrista é o/a único/a responsável por seus atos e sua integridade física, estando a Comissão Organizadora isenta de tal responsabilidade;


- o/a encontrista é o/a único/a responsável por seus pertences, estando a Comissão Organizadora isenta de tal responsabilidade;


- a Comissão Organizadora se responsabiliza pelo alojamento daqueles que pagaram para tal apenas durante o período do encontro, sendo terminantemente proibida a estadia de participantes nos alojamentos antes das 8h do dia 18/07/2009 e depois das 18h do dia 25/07/2009;


- os participantes que quiserem fazer apresentações (dança, poesia, teatro, etc) devem entrar em contato com a Comissão Organizadora com antecedência para solicitar espaço, horário e equipamento, para que estas não desrespeitem a programação oficial do encontro.


- o consumo e venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos são proibidos por lei e, portanto, se o/a encontrista se encontra nesta condição, não poderá comprar e nem consumir bebidas alcoólicas;


- cada cor das pulseiras de identificação representa um pacote, estando proibida, nos alojamentos/restaurante universitário, a permanência de participantes que não pagaram por estes;


- não haverá restituição do valor da inscrição ao participante em nenhuma circunstância;


- é terminantemente proibido montar barracas fora da área de camping oferecida pela Comissão Organizadora;


- é proibida a entrada no alojamento de pessoas portando bebidas alcoólicas;


- é proibido portar utensílios explosíveis e/ou inflamáveis bem como armas no campus universitário.


- poderá ser descredenciado/a o/a participante que for encontrado com um dos itens proibidos já citados acima; depredar a estrutura física do encontro e/ou provocar danos aos materiais utilizados pelas empresas contratadas para o ENEL, sob pena de incidir no delito do art. 163, parágrafo único, III do Código Penal Brasileiro (dano qualificado);, provocar brigas no encontro,o que poderá configurar crime descrito no art. 129 do Código Penal Brasileiro ou contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941; utilizar aparelho de som ou semelhantes em volume alto nos alojamentos, ou fora dos horários permitidos;


- não será permitida, sob quaisquer circunstâncias, a entrada de pessoas não-credenciadas nas festas realizadas pela Comissão Organizadora.


- qualquer problema deverá ser comunicado imediatamente a um membro da Comissão Organizadora.


- os casos omissos neste termo serão julgados pela Comissão Organizadora.